terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Com reconhecimento da relação homoafetiva, parte pleiteará direitos civis

O Juiz da 4ª Vara da Família de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas lésbicas, que conviveram por cerca de 10 anos. A decisão foi prolatada no processo nº 234932008.
No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Piauí, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua ex-companheira, falecida em 2007. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.

Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e conclui que:

"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."

Agora, com o reconhecimento judicial da união estável, a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta.

"Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora M. T. O. C

Segundo Marinalva Santana, da Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do Juiz da 4ª Vara da Família reforça a tese do movimento LGBT, de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis de casais heterossexuais. "Para nossa alegria, mais uma vez o Judiciário Piauiense diz sim às relações homoafetivas, sinalizando o caráter vanguardista de nosso Estado nessa área do Direito", pontua a militante.

Fonte: TJ-PI

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